Centro de Recursos

O Lugar da História

PELA HISTÓRIA...

No próximo ano lectivo a Reorganização Curricular do Ensino Básico irá ser implementada no 3º Ciclo.
De acordo com o nº 3, art. 2º, do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, “...o projecto curricular de escola [é] concebido, aprovado e avaliado pelos respectivos orgãos de administração e gestão. “. Assim, e com base no desenho curricular relativamente flexível, constante do referido decreto-lei, as opções a tomar em cada escola poderão conduzir a profundos desequilíbrios quanto ao lugar das várias disciplinas, que poderão pôr em causa a consecução das finalidades fundamentais de algumas delas, tendo em vista a formação integral dos alunos.
A APH dispõe de informações que revelam a perda significativa de carga horária da disciplina de História no âmbito da área das Ciências Humanas e Sociais em muitas escolas do país.

PORQUE:

A História mobiliza competências que permitem aos alunos enfrentar a complexidade e pluralidade do mundo actual, conforme tão sabiamente o expressa José Mattoso:

E AINDA PORQUE

É NECESSÁRIO o empenho e participação de todos os professores quanto ao lugar da História no desenho curricular das suas respectivas escolas.
Apresentamos um exemplo demonstrativo de como numa escola foi possível evitar que as duas disciplinas da área de Ciências Humanas e Sociais perdessem carga horária relativamente ao desenho curricular anterior ao Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro:

CIÊNCIAS
HUMANAS E
SOCIAIS
 
HISTÓRIA 1,5 * 1,5 1,5
GEOGRAFIA 1 1,5 * 1
* Neste exemplo constata-se que os 45 minutos a decidir pela escola foram atribuídos à História no 7º ano e à Geografia no 8º ano.

Apresentamos ainda outro exemplo de uma situação real, aceitável, de distribuição equitativa de perdas ( face ao desenho curricular anterior ao Decreto-Lei nº 6/2001 ) entre as disciplinas da área das Ciências Humanas e Sociais, perdendo cada uma delas um tempo:

CIÊNCIAS
HUMANAS E
SOCIAIS
 
HISTÓRIA 1 1,5 1,5
GEOGRAFIA 1 1 1

Lembramos a todos os professores de História e Geografia de Portugal e de História que a relativa autonomia concedida às escolas na definição do seu desenho curricular permite que no ano lectivo seguinte todas as opções anteriormente tomadas possam ser reequacionadas tanto no 2º Ciclo ( que deverá manter 1,5 tempo em cada ano ) como no 3º Ciclo.

A defesa do lugar da História no currículo foi e será sempre uma responsabilidade colectiva e individual de todos os seus professores.

Mais uma vez a APH recorda que é preciso conhecer, reflectir, debater e participar nas decisões relativas ao desenho curricular das escolas!

(1) in: José Mattoso, A Função Social da História no Mundo de Hoje, Lisboa, Associação de Professores de História, 1999, p. 17
(2) idem, p. 17
(3) ibidem, p. 20
(4) ibidem, p. 21
(5) ibidem, p. 20

Nota: Relembramos o desenho curricular anterior ao D.L. 6/2001 e a sua correspondência ao modelo proposto pelo referido Dec. Lei:
  TOTAL
HISTÓRIA 3h = 1,5 3h = 1,5 3h = 1,5 9h = 4,5
GEOGRAFIA 3h = 1,5 - 4h = 2 7h = 3,5

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